Resumo: O artigo faz uma análise sobre os crimes de maus‑tratos e abandono de animais. Começa inicialmente por indagar da existência de bem jurídico que legitime as incriminações e procura identificá‑lo. Aborda a questão central e polémica se efectivamente é possível destrinçar um bem jurídico com tutela constitucional que legitime a punição. Após, e não obstante, procede‑se a uma dissecação do regime jurídico aplicável, destarte dos pressupostos necessários para concluir pelo preenchimento do tipo, concretizando as dificuldades com que o intérprete enfrentará.
Descritores: Maus tratos, abandono, animais, animais de companhia, bem jurídico, fundamentos de protecção, sentimentos de compaixão e solidariedade, incriminações, hermenêutica interpretativa, eximentes.
Sumário: I. A pontamento histórico (pontos 1 a 3); II. Bem jurídico protegido (pontos 4 a 7): 7.1. Fundamentos de protecção directa (7.1.1. ambiente; 7.1.2. Equiparação à dignidade da pessoa humana; 7.1.3. Referência ao direito da União Europeia); 7.2. Fundamentos de protecção indirecta (7.2.2. Dignidade da pessoa humana como fonte de dever auto‑referente; 7.2.3. A protecção da integridade física e vida humanas; 7.2.4. A protecção de sentimentos); III. Hermenêutica das incriminações (ponto 8): 8.1.1. Definição de “animal de companhia”; 8.1.2. Outros aspectos comuns a ambas as incriminações; 8.2.1. Crime de maus‑tratos a animal de companhia; 8.2.2. Crime de abandono de animais de companhia; 8.2.3. Eximentes.